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DOC. 897.1964.0675.9489

TJSP. apelação criminal defensiva. Receptação dolosa. Recurso parcialmente provido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Inviável o reconhecimento da hipótese de crime impossível. Penas mantidas. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo. Na segunda fase, em que pese a presença das atenuantes da menoridade penal e da confissão espontânea, ora reconhecida, a pena não sofre alteração, por força da Súmula 231, ESTJ. Não havia agravantes. Não existiam, na terceira fase, causas de diminuição e de aumento. Pena final, um (1) ano de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa, pois nada mais a alterou. Pena corporal substituída, com fixação de regime inicial aberto, para a hipótese de descumprimento e conversão. Recurso livre

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