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DOC. 897.2321.0072.0488

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE DÉBITOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ORIGEM DA DÍVIDA - COMPROVAÇÃO - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. I - A

preclusão temporal é a perda da faculdade de praticar determinado ato processual, quando decorrido o prazo para tanto. II - A dialeticidade exige que o apelante apresente ao Órgão revisor seus argumentos e fundamentos capazes de enfrentar especificamente aquilo que restou decidido na decisão combatida pela via recursal. III - De acordo com as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. IV - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou a inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito. V - O credor que no exercício regular do seu direito, realiza cobrança de seu crédito, relativamente ao qual inexiste prova da quitação, não pratica conduta ilícita. VI - Não configurada a falha na prestação do serviço ou a prática de ato ilícito pela parte ré, é de rigor a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida na petição inicial.

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