TJSP. Cumprimento de sentença - Ação de obrigação de fazer - Decisão que renovou o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - Legitimidade do réu para representar a empresa responsável pelo aplicativo já foi reconhecida pelo STJ - Alegações de impossibilidade do cumprimento da obrigação não prosperam, ao menos em parte - Empresas do mesmo conglomerado que devem cooperar para cumprimento de ordem judicial, visando afastar perigo de dano irreparável a um de seus usuários - Exceção ao fornecimento de IMEI - art. 22 do Marco Civil da Internet - Obrigação de fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet - Inexistência de dever legal de armazenamento do IMEI - Limitação técnica do Facebook - Multa por descumprimento bem fixada e limitada, dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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