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DOC. 897.2636.5085.7230

TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PELO CORREIO. HIPÓTESE EM QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI ENTREGUE EM ENDEREÇO DESCONHECIDO E DISTINTO DA RÉ. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA INCLUÍDA NA FICHA CADASTRAL DA SEGURADORA, PELA JUCESP. EXCLUSÃO DO REGISTRO EFETUADA, APÓS A CONSTATAÇÃO DO ERRO. VÍCIO CARACTERIZADO, A COMPROMETER TODOS OS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. ANULAÇÃO DO PROCESSO «AB INITIO". RECURSO DA RÉ PROVIDO E PREJUDICADO O DOS AUTORES.

A constatação de que a correspondência de citação foi entregue em endereço desconhecido e diverso daquele da ré, e que foi registrado de forma equivocada pela JUCESP, leva necessariamente ao reconhecimento da nulidade do chamamento e enseja a anulação do processo «ab initio», ficando prejudicados os atos praticados e daí decorrentes

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