TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - PORTARIA MPS Nº154/08 - ORGÃO ESPECIAL TJMG - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA CONFIRMADA. -
De acordo com o CF/88, art. 5º, LXIX, o mandado de segurança é o meio constitucional hábil a proteger direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade, exigindo-se da parte impetrante prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, independentemente de dilação probatória.
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