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DOC. 897.3941.5705.9216

TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO. APRECIAÇÃO DAS DEMAIS TESES DEFENSIVAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. JUÍZO CONDENATÓRIO LASTREADO EM PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE SUSTENTA OS INDÍCIOS CONSTANTES DA FASE DE INQUÉRITO. AGENTES PRESOS EM FLAGRANTE NA POSSE DOS OBJETOS. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. CRIME CONSUMADO. DECISÃO MANTIDA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. INVIABILIDADE. APELANTES ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO QUINQUENAL DEFERIDA NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. -

As declarações dos policiais militares em ambas as fases da persecução criminal convergentes quanto à prisão em flagrante dos réus na posse dos objetos subtraídos são suficientes a sustentar a acusação da prática do crime de furto qualificado. - O furto se consuma no momento da inversão da posse, ou seja, no momento em que o agente se torna o efetivo possuidor da coisa, mesmo que sem posse mansa e pacífica e por breve espaço de tempo, sendo, ainda, prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. - O assistido pela Defensoria Pública é presumidamente hipossuficiente e, embora faça jus aos benefícios da gratuidade da justiça, deve ser suspensa a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de 5 (cinco) anos, não lhe sendo cabível a isenção, conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial deste e. Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002. - Recurso desprovido

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