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DOC. 897.4656.8601.6262

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - NÃO OCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PROVAS DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS LIVRES, SUFICIENTES E IMEDIATOS - NÃO APRESENTAÇÃO - BENEFÍCIO MANTIDO.

Segundo a interpretação moderna conferida ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição), sua concretização decorre, também, da efetiva oportunidade de as partes influenciarem as decisões proferidas no processo. Para tanto, o novo CPC (art. 10) positivou o princípio da vedação à decisão surpresa. Constatando-se que a impugnação à gratuidade da justiça foi apresentada em contestação e que o réu, em sequência, foi instado a impugnar a peça de defesa e praticou o ato processual, não há falar em nulidade da decisão que acolheu a impugnação à gratuidade por cerceamento de defesa ou violação ao princípio da não-surpresa. Inexistindo provas de que o autor dispõe de recursos livres, suficientes e imediatos para pagamento das despesas do processo, deve ser mantida a gratuidade da justiça e rejeitada a impugnação apresentada pelo réu.

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