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DOC. 897.5019.0603.8496

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Irresignação em face da decisão que acolheu a impugnação e revogou a gratuidade anteriormente concedida. Descabimento. É dado ao magistrado reavaliar a situação econômica das partes. Não comprovada a situação de carência. Pertinência da comprovação da vulnerabilidade econômica, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF. O pagamento das despesas processuais é ônus de demandar em juízo.

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