TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação em face da decisão que acolheu a impugnação e revogou a gratuidade anteriormente concedida. Descabimento. É dado ao magistrado reavaliar a situação econômica das partes. Não comprovada a situação de carência. Pertinência da comprovação da vulnerabilidade econômica, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF. O pagamento das despesas processuais é ônus de demandar em juízo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito