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DOC. 897.5221.8280.6943

TJRJ. Apelação cível. Ação anulatória de lançamento tributário, tendo por objeto auto de infração relacionado a débitos de ICMS, decorrentes do regime da substituição tributária envolvendo operação sobre combustíveis. Sentença de improcedência do pedido que se encontra suficientemente fundamentada, inexistindo nulidades a sanar. Não se pode extrair do procedimento administrativo qualquer vício formal que se materialize em afronta ao comando do CTN, art. 142. A saída de mercadoria sem documento fiscal é tributável e origina a responsabilidade tributária, independentemente de a contribuinte figurar como estabelecimento armazenador de combustíveis. Não se ignora haver suspensão do imposto para armazenagem e correspondente retorno ao remetente, nos termos da Resolução 1.606/89 da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro. Porém, as operações de saída desacompanhadas dos documentos fiscais do estabelecimento armazenador, devem ser tributadas, justamente em razão da impossibilidade de se aferir o regular retorno da mercadoria ao depositante, no prazo de 60 dias. Penalidade de 25% sobre o valor do tributo que não apresenta qualquer caráter confiscatório. Apelo improvido.

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