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DOC. 897.5640.2020.4930

TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para determinar a incidência do imposto sobre a operação imobiliária. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI há de ser o valor da transação. No entanto, a sentença necessita ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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