TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL QUERELA NULLITATIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA» - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CUMULATIVOS DO art. 300, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESENÇA. I -
Nos termos do art. 300, caput do CPC, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada há de ser concedida quando existentes elementos que possam evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Havendo a comprovação, ao menos em análise sumária, de citados requisitos, é medida de rigor a concessão, ainda que parcial, da medida liminar pleiteada.
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