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DOC. 897.6533.2395.8245

TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO DESPROVIDO.

Segundo consta dos autos, no dia 18 de setembro de 2020, policiais civis receberam informação de populares sobre a prática de tráfico de drogas na Praça das Águas, Centro de São Pedro da Aldeia. No local, os agentes da lei avistaram os dois suspeitos com uma sacola na mão e vários tubos plásticos, ocasião em que várias pessoas chegavam com dinheiro e compravam o material com eles. Na abordagem e revista, foram apreendidos na posse dos réus 8g (oito gramas) de cocaína, acondicionados em 11 (onze) tubos plásticos.

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