TJSP. APELOS DEFENSIVOS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO PROVIMENTO.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Vítima Giovana que reconheceu em ambas as fases os acusados como os autores dos roubos e a ofendida Vitória reconheceu Marlon em sede policial e, em juízo, por semelhança. Vítimas que pormenorizaram a dinâmica da ação criminosa nos termos da denúncia. Réus reconhecidos pelo policial civil nas imagens captadas. Condenações mantidas. Majorante do concurso de agentes comprovada pela prova oral. As vítimas relataram que Marlon, durante a consumação do crime, permaneceu na entrada do estabelecimento para assegurar que ninguém se aproximaria do local, enquanto Márcio anunciava o assalto e, ao final, juntos empreenderam fuga do local. Condenação mantida como lançada. Concurso formal de delitos bem evidenciados, atingidos que foram dois patrimônios com conduta única.
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