TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDORA BYSTANDER. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZATÓRIA. ACORDO COM UMA DAS RÉS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE EM RELAÇÃO ÀS DEMANDADAS REMANESCENTES. art. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. 1.
Ação ajuizada por vítima de acidente de consumo (CDC, art. 17) em face de estabelecimento comercial, bandeira de cartão de crédito e empresa de cobrança, objetivando a declaração de inexistência de débito relacionado a cartão de crédito alegadamente não contratado. Superveniência de acordo com o a primeira ré (estabelecimento). Sentença de procedência em relação aos demandados remanescentes. Apelos dos réus.
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