TJSP. Execução fiscal. IPTU do exercício de 1998. A sentença extinguiu o feito em razão da ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI do CPC. Decisão a ser mantida. O imóvel atrelado à exação foi objeto de alienação devidamente registrada em Cartório anteriormente ao ajuizamento do feito. Destarte, uma vez que a relação processual foi instaurada de forma irregular, impunha-se, de fato, a extinção da execução em face da ilegitimidade passiva dos executados. Impossibilidade de substituição da CDA. Aplicação da Súmula 392/STJ. Acrescente-se que eventual ausência de atualização do Cadastro Fiscal Municipal poderia caracterizar apenas descumprimento de obrigação acessória sujeita à penalidade pecuniária (art. 113, §3º do CTN), mas não tem o condão de alterar o sujeito passivo da obrigação tributária. Nega-se provimento ao recurso
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