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DOC. 897.7100.3041.7322

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . Havendo o Relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de ser válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por se revelar compatível com o disposto no CF/88, art. 93, IX. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DEMAJORAÇÃODO VALOR ARBITRADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual o Tribunal Regional avaliou os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, em atendimento aos requisitos do CLT, art. 791-A.2.Na hipótese, quanto à fixação de percentuais para os honorários advocatícios arbitrados o Tribunal Regional observou o princípio da razoabilidade e os preceitos de lei que regem a matéria. Dessa forma, a fixação doshonorários advocatíciosno percentual de 5% está em consonância com os critérios legais, estabelecido dentro dos limites previstos no art. 791-A, § 2 º, da CLT. Assim, não se verifica violação do referido dispositivo. Agravo a que se nega provimento .

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