TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO EXTRAPATRIMONIAL - OCORRÊNCIA - RESTITUIÇÃO - EM DOBRO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do CPC, art. 435, somente se autoriza a juntada de documentos novos para provar fatos ocorridos em momento posterior à inicial ou à contestação, ou para contrapô-los aos produzidos no processo.
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