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DOC. 897.8188.1607.1052

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-EXTINÇÃO DO FEITO-PERDA SUPERVENIENTE OBJETO-HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS-PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE-INAPLICABILIDADE CRITÉRIO DA EQUIDADE-TEMA Nº1076 STJ-RECURSO NÃO PROVIDO.

-De acordo com o Princípio da Causalidade, aquele que dá causa ao ajuizamento da demanda deve responder pelos honorários advocatícios, o que abrange as situações em que a parte é sucumbente, os casos de extinção do feito sem julgamento de mérito, a teor da regra inserta no art. 85, § 6º do CPC. -Presente o interesse processual no momento do ajuizamento da ação, prejudicado pela posterior perda do objeto, tendo em vista decisão administrativa em favor do autor, deve o réu suportar os ônus sucumbenciais, em conformidade com o princípio da causalidade. -O STJ no julgamento do Tema 1076 definiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico for elevado. Definiu-se, ainda, que apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou (b) o valor da causa for muito baixo.

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