TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Golpe via whatsapp. Falsa proposta de empréstimo. Improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Cerceamento de defesa não caracterizado. Autora negociou a transação com terceiro falsário, e efetuou transferência bancária (pix) em nome de pessoa física. Não comprovado que o contato aconteceu por meio dos canais oficiais do requerido. Ausente ilícito praticado pelo réu. Falha na prestação dos serviços não demonstrada. Fraude grosseira. Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e da vítima, a qual não agiu com as cautelas mínimas antes de efetuar a transação. Sentença mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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