TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Recurso autoral. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Ocupando a parte autora o cargo de Professor Docente II, devem os reajustes incidir a partir do primeiro nível da carreira, respeitando a sua carga horária, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da demandante, conforme previsto no art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Entendimento consignado na fundamentação da sentença, mas que não constou da parte dispositiva, impondo-se a integração do julgado. Provimento parcial do recurso nesse sentido. Sentença igualmente reformada, de ofício, para que a partir de 09/12/2021, a atualização da verba pretérita ocorra pela Taxa SELIC, nos moldes preconizados na Emenda Constitucional 113/2021, bem como para postergar a análise da verba sucumbencial para a fase de liquidação do julgado, conforme determina o art. 85, §4º, II do CPC.
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