TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA.
A prescrição intercorrente é aquela que se consuma no curso de um processo quando a parte credora, verificando a possibilidade de dar prosseguimento ao feito, queda-se inerte, durante prazo superior ao previsto em lei para o exercício da ação. Não se verifica a prescrição intercorrente quando demonstrado que o exequente diligenciou a tempo e modo durante todo o processo.
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