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DOC. 898.2140.3984.4159

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de alimentos proposta pelos Agravantes, arbitrou os alimentos provisórios em 30% dos ganhos brutos do Agravado, sendo metade para cada filho, deduzidos apenas os abatimentos previdenciários e fiscais obrigatórios, e, na hipótese de ausência de vinculo empregatício, em 50% do salário-mínimo nacional vigente, sendo metade para cada filho. Tutela antecipada recursal que majorou os alimentos provisórios arbitrados para o caso de ausência de vínculo, para o equivalente a 01 salário mínimo mensal, sendo 50% do valor do salário mínimo, para cada filho, até o julgamento do agravo de instrumento. Decisão agravada que, confirme informações prestadas pelo MM. Juízo a quo, foi parcialmente reformada para majorar os alimentos provisórios para 35% dos ganhos brutos do Agravado, sendo 15% para o primeiro Agravante, e, 20% para o segundo Agravante, portador de hidrocefalia, deduzidos apenas os abatimentos previdenciários e fiscais obrigatórios, e, na ausência de vínculo no valor correspondente a 100% do salário mínimo nacional vigente. Considerando que a decisão impugnada foi reconsiderada, o recurso interposto ficou prejudicado. Pedido de condenação do Agravado a complementar os valores pagos de alimentos no mês de agosto de 2024 que não foi objeto da decisão agravada, não comportando apreciação, sob pena de supressão de instância. Embargos de declaração apresentados pelo Agravado contra decisão monocrática que apreciou a tutela antecipada recurso que foram protocolados intempestivamente, conforme certidão cartorária, sendo certo que ficou o mesmo prejudicado, pois com o não conhecimento do agravo de instrumento, a decisão embargada é revogada. Agravo de Instrumento não conhecido.

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