TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL.
Recurso contra a decisão que determinou a emenda à inicial para adequação do procedimento ao rito do inventário/arrolamento. O CPC, art. 666 dispensa o inventário ou o arrolamento para pagamento aos herdeiros dos valores descritos no Decreto 6.858/80. A jurisprudência, por outro lado, mitiga a restrição das hipóteses elencadas no CPC, art. 666 para autorizar a expedição de alvará judicial em determinadas situações. No caso dos autos, pede-se a expedição do alvará para transferência da titularidade de uma motocicleta de pequeno valor ao único herdeiro do falecido. Desnecessidade de ajuizamento do inventário ou arrolamento. Inexistência de outros bens a partilhar, tampouco interesses de incapazes. Entendimento da Câmara. Decisão reformada. Recurso provido
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