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DOC. 898.2594.6416.1161

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Relação de consumo. TOI. Sentença de procedência parcial do pedido, para declarar inexistente a dívida referente ao TOI e condenar a ré a restituir, em dobro, os valores pagos a título de parcelamento do TOI declarado nulo, mas julgando improcedente o pedido de indenização por dano moral. Recurso interposto somente pelo autor, objetivando a modificação da sentença no tocante à indenização por dano moral e a alteração dos honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação para 20% sobre o valor da causa, sob o argumento de que o montante fixado seria irrisório. Concessionária que não recorre, fazendo transitar em julgado a questão da ilegalidade do termo de irregularidade e o cancelamento do débito. Dano moral in re ipsa que decorre da imputação pela ré de conduta fraudulenta ao consumidor. Agravo à honra e desvio produtivo. Indenização que deve ser fixada no valor de R$ 5.000,00. Precedentes do TJRJ. Debate sobre os honorários advocatícios que com a alteração da decisão promovida pelo julgamento do 2º grau resta prejudicado. Reforma parcial da sentença. Provimento do recurso.

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