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DOC. 898.2717.8919.8720

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE.

Dispõe o II do CF/88, art. 37 de 1988 que «a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração».

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