TJSP. Apelação Cível. Contrato bancário. Cartão consignado de benefício (RCC). Ação de declaração de nulidade contratual c/c repetição do indébito c/c reparação por dano moral. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Contratação negada pelo autor. Contrato juntado extemporaneamente e que não possui elementos suficientes para lhe conferir legitimidade. Contratação é digital, mas foi celebrada em estabelecimento comercial. Foto capturada sob o pretexto de que constaria em cadastro do autor. Cabia à instituição financeira ré provar a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu. Mantida a declaração de inexistência do contrato e a condenação do réu à restituição do indébito. Contrato posterior a 30/03/2021. Restituição em dobro, na forma do EAREsp. Acórdão/STJ. Dano moral configurado. Indenização reduzida de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00. Declarada a inexistência do contrato, a responsabilidade é extracontratual. Juros de mora da condenação por dano moral devem incidir a partir do primeiro desconto indevido (evento danoso), na forma da Súmula 54/STJ. Admitida a compensação de eventuais valores recebidos pelo autor, mediante comprovação em liquidação de sentença. Recurso do réu parcialmente provido.
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