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DOC. 898.2911.3297.2714

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

Ação de indenização ajuizada por consumidor contra instituição financeira, na qual o autor alega ter sido vítima de fraude bancária, com saques indevidos em sua conta após contato fraudulento, simulando representante do banco. Sentença de procedência parcial que condenou o réu ao ressarcimento dos valores, mas negou dano moral. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade objetiva da instituição financeira frente à fraude realizada por terceiro, configurando fortuito interno, e se a ausência de comprovação de falha no sistema bancário afasta a responsabilidade da instituição. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes internas, conforme Súmula 479/STJ. A responsabilidade apenas pode ser afastada mediante prova da inexistência de defeito na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor, conforme art. 14, §3º, II, CDC, o que não se demonstrou no caso. Banco réu que não se desincumbiu de comprovar que o autor contribuiu para a fraude. Dever de segurança em operações bancárias que cabe às instituições bancárias. Sentença de parcial provimento dos pedidos exordiais que se mantém.

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