TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS.
Município que, através do Decreto Municipal de desapropriação 4.029 de 22 de dezembro de 2009, adquiriu imóvel, declarando a utilidade pública para construção de um Complexo Educacional. Lei Municipal 4.228/2021 promoveu a desafetação de parte do imóvel, autorizando a alienação através de licitação. Em razão da divergência de valores o processo licitatório foi objeto de ação civil pública 1001255-45.2022.8.26.0150. Laudo de avaliação homologado e autorizada a venda do imóvel. Pretensão de que seja decretada a nulidade do ato de alienação do imóvel, reconhecendo o desvio de finalidade, além da preservação de patrimônio histórico-cultural de edificação do imóvel. Na hipótese dos autos, não houve justificativa, nem pedido, para que o imóvel seja considerado histórico, não havendo evidências da sua relevância histórica. Sentença cujos termos devem ser confirmados por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, servindo como razão de decidir (RITJSP, art. 252).
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