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DOC. 898.3764.4193.2472

TJSP. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL.

Hipóteses definidas pelo E. STJ no tema 243. Necessidade de citação válida, ressalvada a hipótese prevista no §4º do CPC, art. 828 (art. 615-A, §3º, do CPC revogado). Além da citação, o reconhecimento da fraude depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do E. STJ). Se não existir registro da penhora, pertence ao credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Necessidade de observância à regra geral do art. 85, §§2º e 3º, do CPC, inclusive no tocante à ordem dos critérios a serem adotados. Fixação por equidade. Hipótese restrita à presença das situações previstas no art. 85, §8º, do CPC, independentemente de haver condenação (tema 1076). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação do entendimento estabelecido no E. STJ em julgamento repetitivo. Razões recursais, no mais, impertinentes nesta via recursal. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA

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