TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA À C. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III (C. 25ª A 36ª CÂMARAS) DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A causa de pedir, deduzida na petição inicial, está relacionada à ocorrência de acidente de trânsito, envolvendo os veículos automotores, de titularidade da parte ré e de Donizete Bispo Ramos dos Santo, respectivamente, companheiro e genitor das coautoras. 2. O questionamento jurídico de Direito Material não guarda nenhuma relação a ato, contrato administrativo ou questão de ordem tributária. 3. Aplicação dos arts. 5º, III.15, da Resolução 623/13, do C. Órgão Especial, deste E. TJSP e 103 do RITJSP. 4. Matéria afeta à C. Seção de Direito Privado III (C. 25ª a 36ª Câmaras), desta E. Corte de Justiça. 5. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, não conhecido, determinando-se a redistribuição dos autos à C. Seção de Direito Privado III (C. 25ª a 36ª Câmaras), deste E. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo
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