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DOC. 898.4280.7938.5153

TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -

Instituição financeira autuada pelo Procon do Município de Ribeirão Preto por infringir a Lei Municipal 10.122/04, que trata do tempo máximo de espera do cliente na fila de atendimento de instituições bancárias - Competência dos municípios para regulamentar o atendimento ao público em instituições bancárias, pois se está diante de matéria de interesse local - Comprovação dos fatos que se fez por registro fotográfico, o que reforça a presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos - Alegação de sanção imposta em valor excessivo e desarrazoado - Descabe ao Judiciário invadir quer função legislativa quer função executiva para tratar de questões de interesse local, a menos que vulnerada esteja a regra do art. 111 da Constituição do Estado, o que não é o caso - Recurso improvido

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