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DOC. 898.4482.8457.2067

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. LITÍGIO ENTRE SINDICATO E TRABALHADOR. NÃO CONFIGURADO. ASSOCIAÇÃO PRIVADA. RECURSO PROVIDO. 1)

Nos termos da CF/88, art. 114, III, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores; 2) Uma vez que a ré, Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, constitui associação privada, o litígio não envolve sindicato e trabalhador e, por conseguinte, não há motivo para o feito ser processado e julgado pela Justiça do Trabalho.

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