TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS MANTIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MERO CONCURSO EVENTUAL DOS INDIVÍDUOS. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS COMINADAS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PPL POR PRD. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto pela defesa afirmando a insuficiência probatória para se manter o decreto condenatório em relação a ré Sandra. Subsidiariamente, pugnou pela redução da pena-base aplicada aos réus; pela substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito; pela fixação de regime de pena diverso do fechado em relação ao réu Bruno; pela aplicação da atenuante da confissão espontânea para o réu Bruno; pela incidência da minorante do tráfico privilegiado a ambos os réus; pela redução da pena de multa ao mínimo legal; e pela concessão do benefício da assistência judiciária, com a isenção do pagamento das custas processuais.
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