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DOC. 898.5457.0914.6184

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS

e ROUBO MAJORADO. 1. Alegação de nulidade por violação ao princípio do nemo tenetur se detegere e por cerceamento de defesa. Não acolhimento. Coleta de material genético do peticionário para exame de DNA. A inexistência de registros formais de consentimento ou da consulta ao advogado não implica, por si só, que o réu foi coagido física ou moralmente ou que houve irregularidades. Afinal, o peticionário encontrava-se sob custódia, era assistido por advogado e a realização da prova pericial foi determinada por meio de decisão judicial, passível de impugnação específica. Seria necessário que a defesa demonstrasse, com provas inequívocas e objetivas, que o réu foi submetido a constrangimento ilegal ou que houve uma afronta direta a seus direitos fundamentais. A revisão criminal não pode se basear em meras suposições, pois seu objetivo é corrigir eventuais erros judiciários manifestos, e não reabrir discussões sem evidências concretas que justifiquem tal medida. Audiência de interrogatório realizada com a presença da acusação e da defesa do peticionário, com assinatura do respectivo termo. Inexistência de arguição de nulidade. Ausência de demonstração de que atuação diversa da Defesa, no curso da ação penal, poderia ter determinado melhor sorte ao ora peticionário. Inteligência da Súmula 523/STF. 2. Penas redimensionadas. Condenação por fato posterior não configura mau antecedente. Três homicídios qualificados tentados em continuidade delitiva, com majoração de uma das pena no triplo. Aumento imposto se equiparou, na prática, ao rigor do concurso material, no qual as penas seriam somadas. Essa situação contradiz a própria essência do instituto do crime continuado, que busca evitar um tratamento excessivamente severo ao considerar o concurso entre os crimes. Revisão Criminal deferida em parte.

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