TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA POR MAIS DE 15 ANOS COM MORADIA HABITUAL. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS.
A usucapião extraordinária exige posse contínua, pacífica e com animus domini por mais de 15 anos, dispensando justo título e boa-fé (art. 1.238 do CC). O conjunto probatório comprova que a apelante exerce posse exclusiva e ininterrupta desde 2002, utilizando o imóvel como moradia habitual, sem oposição de terceiros. A conversão da usucapião especial urbana para extraordinária é admitida pela jurisprudência, não configurando julgamento extra petita quando preenchidos os requisitos legais. O tempo decorrido no curso da ação pode ser computado para fins de prescrição aquisitiva, consolidando o direito da apelante à propriedade. SENTENÇA REFORMADA para reconhecer a aquisição originária do imóvel por usucapião extraordinária e determinar o registro da propriedade em favor da apelante. RECURSO PROVIDO
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