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DOC. 898.6092.9892.1588

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Pretensão da Fazenda do Estado de São Paulo de afastar decisão que homologou os cálculos apresentados pela exequente, rejeitando sua impugnação. Honorários advocatícios oriundos de acolhimento de exceção de pré-executividade em execução fiscal para extirpar juros de mora superiores à SELIC nas CDAs. Considerando a divergência entre as partes e a discrepância dos valores encontrados por cada uma delas (diferença aproximada de 62 mil), é prudente que seja determinada a realização de perícia contábil ex officio, nos termos do CPC, art. 370. Precedentes. Decisão reformada para se determinar, de ofício, a realização de prova pericial contábil, prejudicado o recurso

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