TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de usucapião. Sentença terminativa por paralisação dos autos há mais de um ano, fundamentada no CPC, art. 485, III. Insurgência da parte demandante. Pretensão de anulação da sentença e condenação dos réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Parcial acolhimento. Abandono da causa não caracterizado, devido ao requerimento de dispensa de apresentação de documentos (planta imobiliária e memorial descritivo). Extinção da ação com base no art. 485, III, do Diploma Processual que esbarra no óbice de prévia solicitação dos réus. Planta e memorial descritivo que podem ser supridos por perícia, sem ônus financeiro às partes beneficiárias da gratuidade. Condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Descabimento. Distribuição dos ônus sucumbências a ser realizada, oportunamente, em novo pronunciamento judicial definitivo. Sentença anulada, com observação sobre o suprimento da documentação exigida por perícia a ser custeada pelo Estado. Recurso parcialmente provido
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