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DOC. 898.7755.9629.8184

TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que o autor alega que não contratou o empréstimo consignado. Consideração de que se trata de pleito de anulação de contrato formalizado digitalmente. Falta de segurança do serviço prestado pelo banco à consumidora caracterizada pelos elementos de prova arrecadados nos autos. Documento apresentado, que, por si só, não consubstancia prova eficaz da válida vinculação da parte ativa à avença. Nulidade do contrato proclamada. Repetição simples do indébito, conforme a modulação estabelecida no EREsp. Acórdão/STJ e a data do contrato de janeiro de 2021. Responsabilidade civil configurada. Danos morais positivados. Indenização, arbitrada em R$ 10.000,00 e reduzida para R$ 5.000,00, em consonância com parâmetros orientadores dessa 19ª Câmara de Direito Privado. Compensação de valores que exige prova do crédito na conta do autor, com extratos juntados pelo autor que não demonstram a transferência constante do recibo apresentado, sem impedimento para apuração mediante expedição de ofício, como requerido. Sentença em parte reformada. Recurso parcialmente provido.

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