TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Inteligência do CPC, art. 98. Pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios que têm direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o agravante é aposentado e aufere pouco mais de um salário-mínimo, não possui bens declarados e dos extratos bancários percebe-se movimentação financeira condizente com a benesse pleiteada. Esse conjunto probatório autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Precedentes da Turma julgadora.
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