TJRJ. Apelação cível. Ação de rito comum, com pedidos de obrigação de fazer e compensação por danos morais. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recurso pretendendo que seja a ré, também, condenada a compensar o prejuízo imaterial suportado pela autora. CDC, art. 49 que faculta ao consumidor desistir da contratação de fornecimento de produtos realizada fora do estabelecimento empresarial, e determina a devolução imediata dos valores eventualmente pagos. Precedente. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Autora que teve que desperdiçar seu tempo livre para tentar solucionar problema a que não deu causa. Dano moral comprovado. Quantia arbitrada em R$ 1.000,00 que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como as peculiaridades do caso concreto. Autora que sucumbiu em parte mínima dos pedidos. Ré que deve arcar com a totalidade das despesas processuais. Impossibilidade de se alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios, sob pena de violação ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum. Provimento do recurso.
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