TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE RESÍDUO SALARIAL DESDE QUE NÃO COMPROMETA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
penhora de salário em execução de dívida não alimentar não tem previsão legal, salvo no que exceder a cinquenta salários-mínimos, conforme o art. 833, IV, §2º, do CPC.
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