TJSP. Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo. Impetração visando à absolvição. Inadmissibilidade. Via eleita inadequada. Inexistência de ilegalidade manifesta a ensejar a concessão da ordem. Sentença condenatória já transitada em julgado. Inconformismo do paciente deve ser discutido, se o caso, em sede de Revisão Criminal. Habeas Corpus não serve como sucedâneo recursal. Prisão determinada por sentença condenatória definitiva, mantida pelo V. Acordão proferido por esta C. Câmara Criminal, que apenas redimensionou a reprimenda fixada. Impetração não conhecida.
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