TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS - REJEITADA - MÉRITO - ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO MENOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - CONTRASTE COM A ELEVAÇÃO DOS GASTOS DA CRIANÇA, PASSADOS SETE ANOS DA FIXAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo prejuízo ao autor em razão da ausência de sua intimação para apresentar as suas alegações finais, tendo em vista que o feito não foi contestado e que não houve produção de provas a justificar abertura de vista para nova contribuição para o debate, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, observando a regra geral das nulidades, que não podem ser declaradas sem a prova do efetivo prejuízo.
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