TJSP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Município de Aparecida DOeste - Auxiliar de Serviços Gerais - Função efetivamente considerada insalubre, nos graus médio (01/08/18 a 31/12/22) e máximo (a partir de 01/01/2023), por meio de laudo pericial - Base de cálculo - Salário-mínimo - Previsão expressa do LCM 16/2004, art. 4º, que regulamentou o LCM 03/1992, art. 147 - Ausência de violação à Súmula vinculante 4 - Precedentes - Incidência do adicional de insalubridade sobre o 13º salário, férias e terço constitucional - Reflexos sobre outras verbas remuneratórias vedados por expressa previsão legal, com exceção da gratificação natalina e férias - Inteligência dos arts. 131 e 139 LCM 03/1992 - Honorários advocatícios - Hipótese em que a verba deve ser fixada em percentual incidente sobre a condenação (art. 85, § 3º, I, CPC), a ser fixado quando da liquidação da sentença (art. 85, § 4º, II, do CPC) - Ressalvada, quanto aos juros de mora e a correção monetária, a incidência exclusiva da taxa Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 - Sentença parcialmente reformada.
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