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DOC. 899.3549.1660.9227

TJRJ. Relação de consumo. Ação de conhecimento objetivando o Autor a condenação da Ré à devolução, já em dobro, do valor de R$ 6.800,00, despendido na compra do colchão que apresentou defeito, além de indenização por dano moral no valor de 10 salários mínimos. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para condenar a Ré, de forma solidária, à restituição do valor de R$ 3.400,00, e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 4.000,00, ficando a fabricante autorizada a retirar os produtos indicados na nota fiscal, na residência do Autor, no prazo de trinta dias, após o pagamento da condenação. Apelação da Ré. Apelante que não logrou demonstrar a inexistência do defeito, nem que o produto foi reparado ou substituído dentro do prazo legal, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 373, II do CPC e da decisão que expressamente inverteu o ônus da prova. Sentença que, com acerto, determinou o ressarcimento do valor pago pelo colchão, facultando à Apelante a retirada dos bens constantes da nota fiscal. Dano moral configurado na frustração da expectativa do consumidor, não comportando a indenização, a redução pretendida, pois se mostra condizente com princípios de razoabilidade e de proporcionalidade, e com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Desprovimento da apelação.

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