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DOC. 899.5504.0779.4441

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL. COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.

Alega a parte autora fraude na contratação de empréstimo consignado e pleiteia a declaração de nulidade dos contratos, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. Cinge-se a controvérsia em (i) verificar se o contrato de empréstimo consignado firmado eletronicamente, com uso de biometria facial, é válido; (ii) verificar a existência de falha na prestação de serviço e o consequente dever de indenização por dano moral. A contratação eletrônica é válida, desde que atendidos os requisitos de integridade, autenticidade e autoria, conforme disposto nos arts. 439 a 441 do CPC/2015, art. 104 do CC e legislação aplicável, incluindo a Medida Provisória 2.200-2/2001 e resoluções do BACEN. O contrato eletrônico firmado pela autora, utilizando biometria facial, configura prova válida e suficiente para demonstrar a manifestação de vontade e a celebração do negócio jurídico. A instituição financeira trouxe robusto acervo probatório, capaz de comprovar a efetiva contratação do empréstimo e o recebimento do valor que originou os descontos, não havendo indício de fraude. A inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII, não desobriga o consumidor de apresentar prova mínima do fato constitutivo de seu direito. Instada a parte autora a se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte ré, apenas reiterou o fato de jamais ter contratado qualquer empréstimo, de forma totalmente genérica, sem sequer mencionar uma linha sobre o contrato em que consta sua biometria facial. Posteriormente, intimada a esclarecer acerca dos valores recebidos em sua conta bancária, a autora manteve-se inerte. Ausente a comprovação de falha na prestação de serviço, não há fundamento para a condenação por dano moral. Sentença de improcedência que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.

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