TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência contratual cumulada com indenizatória. Sentença de procedência. Apelo do corréu Banco BMG. 1. Inexistência de contratação. A documentação apresentada pelo banco não comprova a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável que gerou descontos no benefício previdenciário da autora. Prova pericial grafotécnica que comprovou a falsificação da assinatura da autora no contrato. 2. Indébito. Restituição de forma simples. Ausência de demonstração de má-fé pelo banco, que apresentou o contrato, embora falsificado. Modulação de eficácia adotada no julgamento do EAREsp 676.608 somente para contratações a partir de 31/03/2021. 3. Sentença parcialmente reformada, para determinar-se a restituição simples do indébito, pertinente aos descontos realizados perante o benefício previdenciário da autora, decorrentes da contratação por RMC com o Banco BMG, acrescida dos consectários financeiros moratórios dispostos na sentença. Recurso parcialmente provido.
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