TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão agravada que indeferiu o pedido para expedição de ofício ao Detran, para que informe o nome da instituição financeira credora fiduciária do veículo registrado em nome da devedora. Inconformismo do agravante. Cabimento. A execução visa satisfazer o direito do credor em face do devedor, de forma que cabe ao juiz, durante a condução do processo, favorecer que tal objetivo seja alcançado, garantindo a efetividade da execução. No caso dos autos, o Detran se recusou a prestar as informações solicitadas extrajudicialmente, sendo necessária a intervenção judicial para verificar o valor da dívida que recai sobre o bem e a viabilidade da penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Decisão reformada.
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