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DOC. 899.6582.9396.9626

TST. RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, o e. TRT entendeu que «os salários e os benefícios previdenciários são parcelas destinadas ao sustento do devedor e de sua família, sendo impenhoráveis». 2. Ocorre que, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se pela aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º, e desde que determinada após a vigência do CPC/2015. 3. Caracterizada, no caso, a violação da CF/88, art. 100, § 1º.Recurso de revista conhecido e provido.

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