TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA.
Exclusão de Policial Militar dos Quadros da Corporação. O Impetrante foi excluído do serviço público, a bem da disciplina, por ter adotado conduta diversa daquela desejada de um membro da Corporação, ou seja, não só por ter sido flagrado com um revólver municiado, estando «inapto ao porte de arma», mas, também, por, apesar de ser Policial Militar, ter assistido, sem tomar qualquer atitude, frente às agressões e tentativas dos seus comparsas em colocar a vítima no mesmo veículo em que se encontrava. O acordo realizado na esfera criminal não possui o condão de retirar a legalidade do ato administrativo que determinou a exclusão do Impetrante. Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com as normas vigentes em nosso ordenamento, sendo respeitados a ampla defesa e contraditório. Impetrante que infringiu o Código de Ética Profissional para o Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro. Independência entre as instâncias penal, civil e administrativa. Destarte, a penalidade de exclusão do Impetrante dos quadros da PMERJ foi, suficientemente, motivada, e amparada em face de conduta irregular e ofensora à moralidade, à honra, à ética, ao pundonor policial militar e o decoro da classe, em nítida ofensa aos dispositivos previstos na Lei Estadual 443/81. ORDEM DENEGADA.
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